A DITADURA EM ANGOLA TEM OS SEUS PILARES

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) possui a missão institucional de defender o Estado Democrático de Direito, promover a legalidade e fomentar uma cultura de participação cívica e diálogo construtivo. Nesse contexto, a OAA anunciou a realização de um “Diálogo Nacional sobre o Pacote Legislativo Eleitoral”, com o objectivo de promover um espaço plural de auscultação e reflexão sobre as reformas eleitorais em discussão na Assembleia Nacional.


Por: Kamalata Numa

Contudo, a realização deste evento foi contestada judicialmente por um grupo de seis advogados, que interpuseram uma providência cautelar alegando que o Estatuto da OAA não confere à organização competência para promover debates sobre matérias de natureza eleitoral. O Tribunal da Relação de Luanda deu provimento à acção, ordenando a suspensão do debate e autorizando, se necessário, o uso da força pública para garantir o cumprimento da decisão .

A decisão judicial baseou-se na interpretação de que as atribuições estatutárias da OAA não incluem a promoção de eventos relacionados com processos legislativos eleitorais. O tribunal considerou que a realização do debate poderia comprometer o prestígio da OAA, por actuar fora do escopo definido pelo seu estatuto, e gerar desconfiança na sociedade quanto à sua credibilidade.

Portanto, embora a OAA tenha a missão de promover o Estado de Direito e a participação cívica, a sua actuação em actividades públicas relacionadas a debates sobre assuntos eleitorais está sujeita às limitações impostas pelo seu estatuto e à interpretação judicial sobre o alcance das suas competências.

Então, qual a melhor saída para se anular as pretensões da didatura que continua animada em amarrar leis eleitorais inconstitucionais?

É possível sim encontrar uma saída para que o debate sobre matérias eleitorais se realize de forma constitucionalmente alinhada e juridicamente sólida. Uma das saídas é a Ordem dos Advogados de Angola associar-se com outras entidades da sociedade civil, como universidades, organizações religiosas, centros de pesquisa ou movimentos cívicos, para criar uma plataforma apartidária de debate público, como por exemplo a “Plataforma de Cidadania Plural”.

O modelo de “Plataforma de Cidadania Plural” para o Debate Eleitoral em Angola, pode ser mais rápido de implementar e gerar legitimidade social e política.

Que estrutura para esta instituição?

  • Plataforma de Cidadania Plural sobre Democracia e Eleições

Nome sugerido:

  • Observatório Cívico para a Integridade Eleitoral (OCIE-Angola).

PROMEIRO – Natureza e Estrutura Jurídica

Forma: Associação cívica ou colectivo informal com estatuto legal.

Base legal: Constituição da República de Angola (art. 32º e 40º – Liberdade de associação e expressão); Lei das Associações.

Personalidade jurídica: Registo como associação de utilidade pública, sem fins lucrativos.

SEGUNDO – Entidades Constituintes

Núcleo promotor:

  • Ordem dos Advogados de Angola (como membro fundador ou entidade técnica).
  • Universidades (UAN, UCAN, Piaget, Independente).
  • Igrejas (Conselho de Igrejas Cristãs em Angola, CEAST).
  • ONGs de direitos humanos e transparência (OMUNGA, ADRA, Mosaiko, AJPD, FORDUM e outras).
  • Movimentos juvenis e femininos.

TERCEIRO – Objectivos

  • Promover o debate público sobre reformas eleitorais e o Estado de Direito.
  • Organizar ciclos de conferências, audiências cívicas, estudos e relatórios.
  • Formular recomendações para o legislador e para os partidos políticos.
  • Facilitar a formação de uma opinião pública informada e plural.

QUARTO – Princípios

  • Apartidarismo.
  • Pluralismo ideológico.
  • Rigor jurídico e académico.
  • Participação cidadã inclusiva.

QUINTO – Funcionamento Prático

  • Secretariado técnico com juristas, politólogos e comunicadores.
  • Eventos públicos: mesas-redondas, fóruns regionais, conferências temáticas.
  • Produção de pareceres técnicos e propostas legislativas.
  • Parcerias com meios de comunicação e plataformas digitais.

SEXTO – Possíveis Eventos Iniciais

  • “Fórum Nacional sobre Reforma Eleitoral e Participação Cidadã”
  • “Semana da Democracia” com universidades e mídia.
  • Rondas de auscultação sobre o registo eleitoral e a CNE.

SÉTIMO – Garantias Jurídicas

  • Conformidade com os artigos constitucionais 29º (liberdade de expressão), 32º (liberdade de associação) e 52º (direito de participação política).
  • Separação clara entre a plataforma e a estrutura da OAA, que actuaria como parceira técnica e não promotora exclusiva.

OBRIGADO!

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