Luxemburgo: Governo dá “abono de família” no valor 300 euros para ajudar na saúde e educação das crianças e jovens

Com a nova indexação, que entrou em vigor a 1 de maio, os salários, as pensões e os subsídios do Estado subiram 2,5%. Isto implica que, pela primeira vez, o abono de família ultrapasse os 300 euros e aumente dos 299 euros para os 307,35 euros, segundo o mais recente comunicado do Governo do Luxemburgo. O valor será pago no final de maio.
Por: Redação
Existe ainda um suplemento mensal de 23,23 euros para as crianças com mais de 6 anos de idade e 57,99 euros para as com mais de 12 anos de idade.
Existe ainda um suplemento mensal de 23,23 euros para as crianças com mais de 6 anos de idade e 57,99 euros para as com mais de 12 anos de idade. Com crianças dos 0 aos 5 anos de idade, os pais irão receber um apoio de 307,35 euros. Se o menor tiver entre 6 a 11 anos, o apoio será de 330,58 euros. Já a partir dos 12 anos, o valor é de 365,34 euros.
O instituto nacional de estatística luxemburguês (STATEC) justificou a aplicação da indexação com base no valor da taxa anual de inflação, que atingiu 1,7% no mês de abril, o que obrigou a um ajustamento automático dos salários e pensões, conhecido como “indexação salarial”
Pago a partir do primeiro mês de nascimento
A decisão foi confirmada este dia 7 de maio, após a reunião mensal da Comissão do Índice, que analisou os resultados do mês de abril.
O abono de família é pago a partir do primeiro mês de nascimento da criança e até aos 18 anos. No mês seguinte ao 18º aniversário, o apoio deixa de ser pago, a não ser que o jovem esteja a frequentar o ensino secundário ou equivalente.
Segundo a Caisse pour l’avenir des enfants (CAE, na sigla francesa) “o subsídio é um direito pessoal da criança residente”. Para aceder a este apoio, a criança tem de ter um domicílio legal no Luxemburgo e residir permanentemente no país.
No caso de crianças não-residentes, filhos de trabalhadores transfronteiriços, os pais devem estar inscritos na Segurança Social luxemburguesa e as crianças devem residir num país da União Europeia com o qual o Luxemburgo tenha celebrado um acordo de segurança social.