TC trava acção de Florbela Malaquias contra suspensão e destituição no PHA

O Tribunal Constitucional decidiu não apreciar o mérito da acção movida por Florbela Catarina Malaquias, presidente do Partido Humanista Angolano (PHA), contra actos internos que determinaram a sua suspensão e posterior destituição, ao concluir que o processo é atingido por uma situação de litispendência.


Por: redação

A decisão consta do Acórdão n.º 1133/2026, referente ao Processo n.º 1334-B/2025, datado de 6 de Agosto de 2026, que o Primeiro Impacto teve acesso, no qual o Tribunal Constitucional analisou a contestação apresentada por Ivo Miguel Gonçalves Ginguma e outros membros do PHA.

Segundo o acórdão, a acção apresentada por Florbela Malaquias pretendia obter a anulação das deliberações tomadas no âmbito do partido, nomeadamente a decisão de 7 de Julho de 2025, relativa à sua suspensão, e a deliberação de 16 de Agosto de 2025, relacionada com a sua destituição.

A presidente do PHA alegou que os membros que promoveram as deliberações não tinham legitimidade estatutária para o efeito e que os actos não respeitaram as regras internas do partido, incluindo os requisitos de convocação, quórum e competência dos órgãos partidários.

Os requeridos contestaram a acção e, entre outros argumentos, invocaram a existência de litispendência, defendendo que já corria outro processo sobre a mesma matéria.

Na apreciação da questão, o Tribunal Constitucional verificou a existência do processo n.º 1375-C/2025, envolvendo Florbela Malaquias e Ivo Ginguma e outros, no qual também estava em causa a anulação dos actos relativos à suspensão e destituição da presidente do PHA.

Para a Corte, os dois processos apresentam identidade quanto aos sujeitos, aos pedidos e à causa de pedir, uma vez que ambos procuram invalidar as deliberações da Comissão Política Nacional do PHA que determinaram a suspensão e a destituição de Florbela Malaquias.

O Tribunal sublinha que a litispendência impede que uma mesma questão seja apreciada simultaneamente em processos distintos, evitando decisões contraditórias sobre o mesmo conflito.

A decisão aponta ainda que os requeridos foram citados primeiro no processo n.º 1375-C/2025, em 16 de Outubro de 2025, enquanto no processo n.º 1334-B/2025 a citação ocorreu posteriormente, em 28 de Novembro de 2025.

Assim, o acórdão não determina, neste processo, se a suspensão ou a destituição de Florbela Malaquias foram ou não válidas do ponto de vista estatutário. A Corte limitou-se a concluir que a existência de outro processo sobre a mesma matéria constitui um impedimento processual à apreciação do caso.

O Tribunal também decidiu deixar de apreciar a providência cautelar relacionada com o processo, considerando que a acção principal absorvia o seu objecto.

O Acórdão n.º 1133/2026 foi proferido em Plenário do Tribunal Constitucional, em Luanda, a 6 de Agosto de 2026, sob relatoria do juiz conselheiro Vitorino Domingos Hossi e presidência de Laurinda Jacinto Prazeres.

O Primeiro Impacto está no encalço desta informação e promete trazer outras reações em torno da decisão do Tribunal

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