A NACIONALIDADE DE ACJ QUE NÃO É ANGOLANA MAS EUROPEIA

O debate sobre a nacionalidade do ACJ dividiu os membros da direção do Partido a quando do apuramento dos candidatos ao cargo de Presidente da UNITA no XIII Congresso Ordinário do Partido que teve lugar em Dezembro de 2019 no SOVSMO em Luanda. Houve arranjos politicos, forçados por grupo de mais velhos para ser apurado, pois o queriam a todo custo, Presidente. Sabe-se que as deliberações dos órgãos colegiais da UNITA são tomadas por votação e determinadas pelo voto maioritário.


Por: Filipe Mendonça

Porque? Explicações abundam por aí e nas mentes dos militantes da causa. O assunto não satisfez muitos militantes que chegaram de interpor uma ACÇÃO junto do Tribunal Constitucional com o objectivo de anular a votação uma vez que ACJ não tinha renunciado a nacionalidade portuguesa.

Em 2021 depois da publicação do Acórdão n° 700/2020, cujo proponentes da acção são sobejamente conhecidos, instalou-se dentro do Partido um clima de terror entre o grupo dos que assumiram compromissos com os Marimbondos que só queria ACJ na liderança da UNITA sem a observância das cláusulas do Acórdão contra os defensores da legalidade que achavam imperioso o cumprimento dos pressupostos que o Acórdão estabelecia como forma de normalizar a situação do Partido.

Para este último grupo, a prioridade devia consistir na criação de um ambiente interno que permitisse expurgar os vícios do Congresso passado, de um lado e a participação de vários candidatos e em pé de igualdade.

Nessa altura e na falta de entendimento, um grupo de militantes e membros da Comissão Política, de forma corajosa intentaram um processo junto do Conselho Nacional de Jurisdição do Partido para não permitir a realização do XIII Congresso repetido que tinha sido convocado pelo Presidente Isaías Samakuva depois de ouvida a Comissão Política. Esgotados os recursos internos, cientes das ilicitudes que a candidatura do ACJ representava, os vícios politico, ideológicos e estatutários não sanados mormente a sua cidadania europeia, o grupo recorreu ao Tribunal Constitucional no intuito de salvar o Partido.

Passados três anos estamos hoje perante fortes revelações segundo as quais o ACJ-Presidente da UNITA-FPU, a quando do XIII Congresso e para as eleições de 2022 como cabeça de lista da FPU, CONCORREU COM A CIDADANIA ITALIANA CUJO PASSAPORTE O TEM PERMITIDO PASSEAR PELA EUROPA. ADALBERTO COSTA JÚNIOR É PORTADOR DE PASSAPORTE ITALIANO, É CIDADÃO ITALIANO NUM CLARO ATENTADO A SOBERANIA E A INDEPENDÊNCIA DO ESTADO ANGOLANO.

ACJ não nasceu em Angola, chegou de Portugal, sua terra natal, com 6 meses de idade com seus pais, sendo o pai português e a mãe caboverdiana tendo se instalado na então Província de Benguela no município de Chinjenje.

Já foi denunciada a falta de unanimidade quanto a aprovação da sua candidatura a liderança da UNITA nos autos que já pousam junto do Tribunal Constitucional que foram indeferidos no ano de 2022, nos termos do Acórdão n° 779/2022. Pelo que, sejam responsabilizados todos aqueles que de forma DOLOSA ou INGÉNUA impuseram aos militantes a eleição de ACJ para Presidente da UNITA, salvaguardando a integridade do Partido, um BEM imprescindível para o exercicio democrático em Angola e os seus membros. PELA PAZ, JUSTIÇA E SOLIDARIEDADE.

AMEMOS E DEFENDAMOS A NOSSA PÁTRIA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS.

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