Proposta do executivo de passar o BI como único documento válido para o exercício do voto travada no Parlamento assim como a eliminação das actas-síntese

Está ultrapassado aquele que era um dos principais braços-de-ferro no debate que se realiza na especialidade na Assembleia Nacional desde segunda-feira. MPLA e UNITA concordaram em manter o cartão de eleitor como documento válido para a votação, tendo caído por terra, igualmente, a polémica proposta do executivo de eliminar a afixação das actas-síntese nas assembleias de voto.
Por: Isto É Noticias
No debate desta quinta-feira, 24, os deputados do MPLA e da UNITA acordaram em manter o cartão de eleitor até às eleições de 2027, em oposição à Proposta de Lei de Alteração à Lei n.° 36/11, de 21 d e Dezembro (Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais), do executivo, que pretendia excluir o documento “por ser apenas uma transcrição da acta da mesa de voto, susceptível de aumentar os erros, uma vez que aumenta a intervenção humana”, como defendeu o líder da Bancada Parlamentar do MPLA.
O diploma levado ao Parlamento pelo executivo apoiava-se no facto de a Constituição da República de Angola (CRA) de 2010 ter introduzido uma “alteração relevante”, que acabou depois reforçada com a revisão do artigo 107.º da CRA, que caracteriza o registo eleitoral como sendo “oficioso”, e elimina a diferença entre cidadão e eleitor, transformando o Bilhete de Identidade (BI) no principal documento para o exercício do direito de voto.
Na proposta, o executivo argumentava que “a lógica da valorização do BI em detrimento do cartão de eleitor para o exercício do direito de voto” exigia agora que se adoptasse o BI como único documento para o exercício do direito de voto, sem prejuízo da existência de situações excepcionais, particularmente para os casos de extravio.
E mais: que a descontinuidade do cartão de eleitor permitiria também assegurar que o investimento na identificação dos cidadãos vá exclusivamente para o BI.
Para isso, lê-se na proposta do executivo, pretendia-se “aumentar a capacidade de emissão do BI”, tendo em vista o Plano Estratégico para a Universalização do BI, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 267/24, de 28 de Novembro, que prevê o aumento da oferta do referido serviço, particularmente nas zonas rurais, aproveitando a infra-estrutura do Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP), disponível nas Administrações Municipais e nas Administrações Comunais, para além de desconcentrar a emissão/impressão do BI.
A UNITA, o outro proponente de um projecto de alteração à referida lei, não concordou com os argumentos e bateu-se por isso, não só para que se mantivesse o cartão de eleitor, como também para impedir que fosse eliminado a obrigatoriedade da afixação das actas-síntese em cada uma das assembleias de voto.
De realçar que foi através da afixação das cópias das actas-síntese que foi possível, em 2022, apurar os resultados das eleições gerais em Luanda, a maior praça eleitoral, onde foi possível aos partidos concorrentes ter acesso a todos os resultados quase que em tempo recorde, uma situação quase impossível de se prever junto de outras praças eleitorais pelo interior do país.
Com a aprovação das alterações à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, as actas-síntese nas assembleias de voto passam a ser publicadas com a assinatura e carimbo do presidente da assembleia e as cópias partilhadas com as candidaturas representadas em cada uma das mesas de voto.
No outro braço-de-ferro, sobre a permanência dos eleitores ao redor das assembleias de voto, registou-se um empate técnico, já que nem a proposta do executivo, nem a da UNITA convenceram os deputados. O entendimento foi a de permitir a presença dos cidadãos, depois de exercerem o direito de voto, a uma distância de 200 metros da assembleia, e não a de um quilómetro (1000 metros), do executivo, e a de 50 metros, da UNITA.