Caso 500 milões: Tribunal Supremo revoga interdição de saída do país a Valter Filipe e coarguidos e devolve processo ao Constitucional
O Tribunal Supremo decidiu finalmente efectivar a decisão que tomou em 2019 de revogar a medida de coação de interdição de saida do território nacional que pendia sobre os arguidos do mediático processo conhecido como “Caso 500 Milhões”
De acordo com um eficio a que o Valor Económico teve acesso, após o reexame dos pressupostos que ditaram a aplicação das medidas de coação, o juiz conselheiro relator concluiu que as razões que justificavam a retenção dos arquidos no pais já não se verificam. Por isso, com base nos artigos 276 e 283 do Codigo de Processo Penal Angolano, foi ordenada a cessação imediata da interdição para Valter Filipe Duarte da Silva, Jorge Sebastião e António Samalia Bule Manuel. O tribunal ordenou a devolução imediata dos pansaportes e já oficiou o Ministério de Interior e o Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) para o levantamento oficial das restrições nas fronteiras. No caso de José Filomeno “Zenu” dos Santos, filho do falecido ex Presidente José Eduardo dos Santos, o oficio faz referência ao indulto presidencial de que foi beneficiado, apesar de este o ter recusado. Apesar do levantamento da interdição de saida, o processo não está encerrado
O Tribunal Supremo confirmou que os recursos interpostos pelos arquidos seguem a sua tramitação normal, sem impedimentos legais, tendo os autos nido enviados para reapreciação pelo Tribunal Constitucional
O Valor Económico contactou o TC, que confirmou a recepção do oficio. Esta tramitação acontece sete meses depois da alegada renuncia de Joel Leonardo, então presidente do Tribunal Suprema, que se terá negado a cumprir a decisão do Tribunal Constitucional. Após condenação dos réus, foi interposta um Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional, com o argumento de que o julgamento no Supremo tinha violado principios fundamentais, como o contraditório, o direito a um julgamento justo e a presunção de inocéncia, alegando que provas cruciais foram ignoradas e que o tribunal foi parcial Após anos de análise, o Plenário do Tribunal Constitucional deu razão aos arguidos. Através do Acórdão n.º 883/2024, o TC declarou a inconstitutionalidade do acordão do Tribunal Supremo que confirmava as condenações. O TC considerou que o Supremo “violou o principio da legalidade, da defesa, do contraditório e do julgamento justo e conforme”, não tendo apreciado as provas da defesa que poderiam ter alterado o desfecho do caso. A decisão do TC, em teoria, anulava a condenação e obrigava o Tribunal Supremo a arquivar o processo
O Tribunal Supremo, soh a presidència Joel Leonardo, manifestou, entretanto, forte resistência em cumprir a orientação do Constitucional
Fontes ligadas an processo asseguram, por exemplo, que o Supremo ignorou vários requerimentos da defesa que exigiamo cumprimento da decisão do Constitucional e a revogação das medidas de coaçãn, cuforme acórdão do próprio Supremo de 2019. Sob comando de Joel Leonarda, o Supremo também ignorou oficios de Tribunal Constitucional que exigiam a subida dos dos autos à corte liderada por Laurinda Cardoss
Com a alteração da decisão do Suprema, ja sob a liderança de Norberto Sodré João, cabe agora ao Constitucional dar por fim o processo depois da decisão já conhecida de 2024 que considerou inconstitucional a condenação dos quatro cidadãos angolanos arrolados no processo.
