Caso Sónia no Huambo: João Talaya condenado a 20 anos de prisão
O Tribunal da Comarca do Huambo considerou esta segunda-feira, que existem indícios suficientes de que João Mulunda Talaya é responsável pela morte de sua esposa, Sónia Mulunda condenando-o a 20 anos de prisão.
Por: António Alberto
O crime ocorreu na noite de 1° de março de 2025, quando Sónia, de 40 anos, confrontou o marido sobre uma suposta relação extraconjugal. Durante a discussão, João Mulunda a atropelou mortalmente, arrastando-a por vários metros.
A decisão do tribunal põe fim do processo judicial que durava há meses, apurando a responsabilidade do acusado pelo incidente.

Constam do processo Hairton Cardoso, José Xavier e Vitorino Tchilunda, este último funcionário da morgue do Huambo acusados de favorecimento pessoal e invasão a integridade física dos restos mortais, durante a busca de provas e apuramento da verdade, o colectivo de juízes concluiu que os co-arguidos não respondem pelos crimes de que são acusados por isso, os absorveu.
O jurista Ferraz Manuel considera a decisão do tribunal plausível, sem nenhuma ilegalidade, por considerar que há fortes indicações de culpabilidade na morte da esposa, afastando igualmente, a ideia de ser crime se manter no caso extraconjugal como dito por muitos, dando diretrizes da resolução de problemas entre casais.
“Não vejo nenhuma ilegalidade ou excesso na aplicação da justiça uma vez que quando são levadas as provas na morte de alguém e todas as acusações recaem praticamente para o réu não há como o tribunal não condenar. Senão houve provas suficientes, se calhar este senhor seria solto. Mas o que se pode verificar é que houve sim provas suficientes para que fosse condenado pela morte de sua esposa e, o que está em causa não é por ele ter contraído uma relação extraconjugal porque até no ponto de vista de nosso ordenamento jurídico não há nenhum crime nisso e sim, o que está em causa aqui é a morte da esposa. Aqui alguns assuntos podiam ser resolvidos entre o casal e a lei aqui não entra”, disse.
Talaya foi condenado a pena única acusado de homicídio qualificado em razão da qualidade da vítima na pena de 20 anos de prisão e no pagamento de 100 mil kwanzas da taxa de justiça e igualmente, o pagamento de dois milhões de kwanzas à família da vítima a título de compensação pelos danos.
