COM DOIS CASAMENTOS EM JOGO: Viúva tenta apoderar-se de boa parte da herança do General Sukissa

O Portal CLUB K, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2025, veiculou uma noticia supostamente falsa notícia onde aponta o envolvimento dos Herdeiros do General Sukissa, dos seus advogados e o Juiz da causa em alegados actos de corrupção, extorsão, ocultação e dissipação do acervo hereditário.


Por: Jornal Mabuidi

Informações em posse do Jornal Mabuidi, indicam que, as  informações postas a circular nas redes sociais e nos portais de noticiais como Club K são falsas e caluniosas, destituídas de qualquer fundamento e têm como finalidade atingir a honra, a imagem e a dignidade dos herdeiros, dos seus advogados e do juiz da causa, procurando colocar em causa a confiança pública na justiça.

Ou seja, trata-se de uma narrativa sem qualquer correspondência com a realidade processual, utilizada como instrumento de pressão e manipulação da opinião pública, com o objecto de fragilizar a posição dos herdeiros e criar um ambiente propício para a substituição do juiz da causa.

Esses ataques surgem no âmbito de um processo de inventário particularmente sensível, em que uma das partes, a viúva do General Sukissa pretende apropriar-se da totalidade do acervo hereditário, em detrimento dos 18 herdeiros legitimários, incluindo 17 menores órfãos, filhos de três herdeiros pré-falecidos.

Acresce que a viúva celebrou casamento em 1998, em regime de separação de bens, regime que vigorou até 2015, altura em que, supostamente, contraiu novo matrimónio com o falecido General Sukissa, em regime de comunhão de bens adquiridos, que a totalidade dos familiares desconhece deste último matrimónio, visando ficar com metade dos bens do falecido.

Note-se que, no ano de 2017, a viúva passou a ser sócia da sociedade Saccir, Lda., com uma quota nominal correspondente a 20%, cujo regime de casamento em vigor era o de separação de bens. Porém, após a morte do General Sukissa, isto é, em 2023, violando a lei, fez o registo do regime de comunhão de adquiridos.
Paralelamente, tem-se verificado uma insistência da viúva em que a jurisdição cível se imiscua em matéria de natureza societária, como pedidos de anulação de certidões comerciais, o que é manifestamente vedado pela lei.

Todavia, a grande fúria da Viúva resulta da queixa crime apresentada junto dos Serviços de Investigação Criminal do Comando Provincial de Luanda, onde a mesma vem acusada do crime de tentativa de homicídio contra o seu próprio marido General Sukissa (de cujus) cujo depoimento dos seguranças pessoais do falecido General é de cortar o coração, ficando bastante clara a sua intenção em acelerar a morte deste para abocanhar-se de todo o património da SACCIR em prejuízo incalculável dos herdeiros. Em face disto, vislumbrou-se um forte esquema de corrupção junto do SIC-GERAL para colocar na cadeia os herdeiros de modos a intimida-los de reclamar o que é seu por direito, falsificação de documentos e promessas aos órgãos de justiça de uma possível divisão na ordem de 50% do Património da sociedade para lhe favorecer do processo em claro prejuízo dos herdeiros.

Como resultado desta astúcia e bandidagem foi abandonada por mais de 3 escritórios de Advogados sérios e de boa reputação no mercado angolano. Mente compulsivamente junto dos Tribunais e atira a responsabilidade aos herdeiros. Uniu-se com o seu cunhado irmão do falecido General Sukissa ( Norberto Kwata Kanawa) para açambarcarem todo o património deixado pelo General em prejuízo dos herdeiros.

Usa e abusa por influência deste último, das forças militares para controlarem a empresa e proibir a aproximação dos herdeiros no seu próprio património. Uma clara vergonha para uma Mãe e Viúva de um oficial superior que tudo faz na sua ausência eterna para retirar e manchar o seu legado que há muito tempo foi confiado aos seus filhos.

Visto que o Tribunal está antes voltado em defender o superior interesse dos menores e os direitos dos herdeiros, esta por ver frustrada a sua tentativa de defraudar o regime matrimonial que o colocaria na posição de meeira de todo o património da sociedade, xinguila contra os Tribunais e levanta um falso testemunho para confundir a opinião pública.

É importante esclarecer que a mesma tem sido mal aconselhada pelos seus Advogados que agora perderam a ética e a deontologia profissional imposto pela OAA, passando a ser trabalhadores da Viúva e não seus defensores, visto que estes inclusive criam negócios dentro da própria sociedade em prejuízo dos herdeiros, violando claramente os Estatutos da Ordem dos Advogados cuja sindicância já foi feita junto da OAA.

A luta deve ser em Tribunais judiciais e não em Tribunais da opinião pública, já que visou caluniar os Tribunais, os herdeiros e seus advogados, impõe-se a necessidade de apresentar resumidamente a verdadeira intenção da Viúva que preferiu tirar o Véu publicamente.

Portanto, trata-se de uma tentativa orquestrada de intimidar, denegrir e afastar o juiz do processo, procurando pôr em causa a imparcialidade e isenção do Tribunal. No entanto, os autos falam por si, o processo segue os seus trâmites legais normais.

Reitera-se que, tais práticas visam sobretudo fragilizar a confiança pública na magistratura judicial, criando um perigoso precedente de tentativa de intimidação dos juízes no exercício das suas funções.

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