Governo prevê criar vilas piscatórias em cinco províncias do país. O projecto está orçado em 900 milhões de kwanzas.
A criação de vilas piscatórias nas províncias do Bengo, Cuanza – Norte, Benguela, Namibe e Moxico – leste, vai custar 800 a 900 milhões de kwanzas.
Por: Redação
O projecto consta do programa nacional para o desenvolvimento das vilas piscatórias aprovado na sexta-feira, na reunião do Conselho de Ministros orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
O Executivo está a trabalhar na criação de um programa nacional para melhorar as condições de vida das comunidades piscatórias, quer no litoral, quer no meio rural do interior do país.
O Decreto Presidencial, que aprova a referida iniciativa, denominado oficialmente por Programa Nacio- nal para o Desenvolvimento das Vilas Piscatórias, foi apreciado, ontem, em sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
De acordo com o diploma, o Programa pretende promover a melhoria das condições dessas comunidades mediante a criação e reforço das condições de infra-estruturas, de equipamentos e serviços básicos associados.
Um dos objectivos desta iniciativa, tal como refere o comunicado saído da reunião de ontem, passa pelo desenvolvimento sustentado e sustentável da actividade de pesca artesanal (quer marítima, quer continental) e da cadeia de valor deste subsector produtivo.
Constam, igualmente, dos fins preconizados, o aumento da produção da pesca artesanal, acesso ao mercado e melhoria de valor dos produtos pesqueiros, da geração de emprego e aumento do rendimento das comunidades piscatórias.
A ministra das Pescas e Recursos Marinhos, Carmen do Sacramento Neto, adiantou, à saída da reunião, que esta medida vai permitir a organização das estruturas locais que viabilizam a realização da pesca, fundamentalmente a artesanal, a fazerem-na com mais dignidade.
“A dimensão dessas vilas piscatórias tem, fundamentalmente, três pilares: um pilar social, um pilar económico e um pilar ambiental”, precisou a titular da pasta.
Carmen do Sacramento Neto ressaltou que o programa, cujo arranque está para breve, vai aproveitar algumas infra-estruturas já existentes nas localidades eleitas para o seu lançamento, como são os casos do Egipto Praia e Equimina, ambos em Benguela, e no Lago Dilolo, no Moxico-Leste.
“Com este conceito do programa para o desenvolvimento dessas vilas, teremos não só a pesca em si, mas vamos projectar o desenvolvimento, por exemplo, para o Turismo, projectar o desenvolvimento também para as questões de infra-estruturas e de novas residências”, salientou a ministra das Pescas e Recursos Marinhos, enfatizando que outro dos alvos dessa iniciativa é a promoção de mais oportunidades de empregos junto dessas comunidades.
O Programa, concebido para cinco localidades, vai custar ao Estado entre 800 e 900 milhões de kwanzas.
Supremo Tribunal Militar
O Conselho de Ministros apreciou, ainda na reunião de ontem, um conjunto de diplomas para posterior envio à Assembleia Nacional.
Constam, entre os diplomas, a Proposta de Lei que aprova o Código de Disciplina Militar, que estabelece as normas de disciplina militar, independentemente da forma de prestação de serviço, ainda que se encontrem no exercício de funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas e, excepcionalmente, aos militares na reforma.
Do pacote, consta a Proposta de Lei que altera a Lei n.º 13/18, de 29 de Outubro, das Carreiras Militares das Forças Armadas Angolanas, aplicável ao militar das Forças Armadas Angolanas, apesar da sua situação e da forma de prestação de serviço a que se encontra vinculado, designadamente no quadro permanente, no serviço militar por contrato, no serviço militar obrigatório, no serviço militar na reserva e, de forma excepcional, aos militares na reforma.
Do leque dos diplomas, está, também, a Proposta de Lei que altera a Lei n.º 26/19, de 25 de Setembro, Lei Orgânica do Supremo Tribunal Militar, que visa proceder a uma alteração pontual da lei, com vista a reunir, no mesmo juízo, o direito penal militar e o direito disciplinar militar.
O pacote contempla, ainda, a Proposta de Lei de Autorização Legislativa que aprova a alteração dos anexos A e B do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/25, que altera a área de concessão do Bloco 14. Este diploma visa conceder ao Titular do Poder Executivo autorização para legislar sobre esta matéria, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Nacional para o sector petrolífero.
A reunião do Conselho de Ministros apreciou, também, o Decreto Legislativo Presidencial que aprova a alteração dos anexos A e B do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/25, que altera a área da concessão do Bloco 14.
O documento em causa tem como objectivo impulsionar e intensificar a reposição de reservas, por forma a atenuar o declínio da produção de hidrocarbonetos, assim como atribuir novas concessões petrolíferas e dar sequência à exploração de hidrocarbonetos.
Aprovada Estratégia Nacional de Inclusão financeira
O Conselho de Ministros apreciou, ainda nesta reunião, um Decreto Presidencial que aprova a Estratégia Nacional de Inclusão Financeira (ENIF). Este diploma define as prioridades do país para alavancar a inclusão financeira através do acesso universal, seguro e responsável a produtos e serviços financeiros pela população e pelas micro, pequenas e médias empresas, bem como promover a literacia financeira e a protecção do consumidor.
O Executivo esclareceu que o presente diploma visa assegurar que cada indivíduo, independentemente da localização ou condição socioeconómica, esteja incluído financeiramente, contribuindo, deste modo, para a integração social, a expansão da actividade económica, a redução das desigualdades, a melhoria do bem-estar da população e o fortalecimento da confiança no sistema financeiro.
A ideia, precisou, passa pelo alinhamento aos objectivos do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 e aos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
O órgão colegial de consulta do Titular do Poder Executivo apreciou, igualmente, o Decreto Presidencial que aprova a alteração ao contrato de serviços com risco relativo à área da concessão do Bloco 18/15.
A alteração deste diploma, segundo o comunicado, constitui uma medida estratégica para o fortalecimento da indústria petrolífera nacional, incentivando o investimento privado em áreas de elevado risco e contribuindo para a criação de valor económico, tecnológico e social para o Estado angolano.
Outro diploma apreciado pelo Conselho de Ministros foi o Decreto Presidencial que altera a tipologia da Escola Superior Pedagógica do Bié e aprova o seu Estatuto Orgânico.
O diploma em causa altera a mudança da tipologia de Escola Superior Pedagógica do Bié para “Instituto Superior de Ciências da Educação do Bié”, com vista a dotar a instituição de uma maior oferta formativa, incluindo cursos de pós-graduação, enquanto Instituição do Ensino Superior enquadrada na tipologia de instituto superior universitário.
Na sequência, o Conselho de Ministros apreciou o Decreto Presidencial que aprova o regulamento sobre a atribuição e emissão de títulos escolares da educação pré-escolar, do ensino primário e secundário.
O diploma visa estabelecer as regras, os procedimentos e as características dos títulos escolares, designadamente atestados, declarações, certificados e diplomas nos níveis e subsistemas da educação pré-escolar, do ensino primário, secundário geral, técnico-profissional e da formação de professores.
A iniciativa destina-se, igualmente, a outros documentos escolares oficiais para diversos efeitos em todas as instituições públicas, público-privadas e privadas de ensino, garantindo, deste modo, a uniformização, transparência e credibilidade dos processos de certificação académica.
