Mais uma vez, a UNITA foi apanhada com as calças nas mãos ao violar os princípios fundamentais que regem não só a constituição da Republica de Angola assim como os princípios e valores que nortearam a fundação da UNITA: DEMOCRACIA.


Por: Eugénia Maria Nasoma


Está muito bem ilustrado nos Estatutos do Partido:
SECÇĀO III
OBJECTIVOS, VALORES E PRINCÍPIOS DE CONDUTA
Artigo 6º (Objectivos)
Na prossecução do seu programa, a UNITA tem, entre outros, os seguintes objectivos:
a) construir um Estado de direito democrático e uma sociedade
alicerçada na solidariedade, igualdade de oportunidades e justiça
social;
b) despertar a consciência nacional para a cidadania, promovendo
assim a democracia participativa;
c) promover a defesa da democracia política, inspirada nos princípios e
valores consagrados nos Estatutos;
e) promover a protecção dos direitos e liberdades fundamentais da
pessoa humana;
f) unir o povo angolano na manutenção da paz, promoção e defesa da
democracia política, económica e social, pela solidariedade nacional
e pela integridade territorial.
O mais grave ainda, para piorar a imagem da nossa gloriosa UNITA, o Partido deu entrada na Assembleia Nacional, na sua última cessão plenária extraordinária no ponto nº5 da sua agenda: discussão e votação, na generalidade, do Projecto de Lei Sobre a Liberdade de Reunião e de Manifestação, isso no dia 25 de Maio de 2023.
Eis o extrato do texto: «A liberdade de reunião é a liberdade ou direito que as pessoas têm de se reunir em grupos, encontros, clubes, manifestações, desfiles, comícios ou qualquer outra organização que desejem. É considerado um direito fundamental nos regimes democráticos, onde os cidadãos podem formar ou filiar-se em partidos políticos, associações cívicas e políticas ou sindicatos sem restrições governamentais ou administrativas.

Considerando que a liberdade de reunião e de manifestação consagrada no artigo 47º da Constituição é imprescindível para a realização efectiva dos direitos, liberdades e garantias e a consequente concretização do Estado de direito democrático;
ARTIGO 2º
(LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO)

  1. É garantido a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação, nos termos da Constituição e da presente lei.
  2. É interdita a participação de militares, forças para-militares e militarizadas em reuniões de natureza política e em qualquer tipo de manifestações.
  3. A liberdade de reunião e a liberdade de manifestação comportam os seguintes direitos:
    a) o direito de reunir-se com outrem em qualquer lugar;
    b) o direito de convocar reuniões ou manifestações por quaisquer meios;
    c) o direito de participar e de não participar em reuniões e manifestações de qualquer natureza;
    d) o direito de realizar manifestações individuais em qualquer local público;
    e) o direito de exibir e transmitir mensagens na via pública dirigidas contra ou em direcção a terceiros, por quaisquer meios;
    f) o direito à autodeterminação do local, hora, forma e conteúdo da manifestação;
    g) o direito de não ser perturbado por outrem no exercício dos direitos referidos no presente artigo;
    h) o direito à protecção do Estado contra ataques ou ofensas de terceiros;
    i) o direito à utilização de locais e vias públicas, sem outras limitações que as decorrentes da salvaguarda de outros direitos fundamentais que com aquele colidam». Fim de citação.
    No dia 31 de Maio de 2023, dia em que a UNITA celebra com muita responsabilidade os Acordos de paz de Bicesse, acordos estes que abriram o caminho para um Estado Democrático e de Direito, jovens angolanos organizados militantes ou não do Partido insatisfeitos com a direcção do presidente da UNITA ACJ, tentaram manifestar para exigir a sua demissão. A grande surpresa é que militantes bem identificados do Partido e orientados pela direcção abortaram essa manifestação espancando, brutalizando e raptando os manifestantes. Como fica a liberdade de reunião e de manifestação que a UNITA exige do Governo de Angola? Neste caso há ou não diferença entre a brutalidade da polícia que a UNITA condena e as acções praticadas pela própria UNITA? Será Angola está numa DITADURA GENERALIZADA?
    A UNITA, não está a vestir uma capa de MORALISTA SEM MORAL?
    ATT: este nosso pronunciamento não demostra a nossa solidariedade com este tipo de acções. No entanto, condenamos a violência, a brutalidade e o sequestro de alguns manifestantes por parte dos militantes do Partido. Aconselhamos usar os métodos e vias adequadas para este tipo de situações.

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