Vinte e um estrangeiros adquirem nacionalidade angolana
Vinte e um cidadãos estrangeiros adquiriram, esta quarta-feira, a nacionalidade angolana e fizeram o juramento que lhes concede o direito de cidadania.
Durante a cerimónia, os cidadãos, com nacionalidades originárias de Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Brasil, Portugal e Libano, entoaram o Hino Nacional, juraram fidelidade e respeito à Constituição, bem como obedecer e cumprir as obrigações e deveres legislados.
A lei prevê que obtém a nacionalidade por naturalização o cidadão estrangeiro que satisfaça vários requisitos, com destaque para a maioridade, mais de 10 anos de residência fixa e não ter sido condenado por sentença transitada em julgado.
A nacionalidade por naturalização é concedida a requerimento do interessado e mediante processo organizado nos termos estabelecidos em regulamento.
Na ocasião, o ministro da Justiça, Marcy Lopes, saudou os novos cidadãos angolanos pelo acontecimento, sublinhando que a adesão implica não só acréscimo estatístico, mas que passam a beneficiar de um conjunto de direitos e deveres plasmados na Constituição.
Por outro lado, referiu que mais de cem pedidos para obtenção de nacionalidade por naturalidade deram entrada no Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, sem precisar períodos.
Referiu que é uma lista longa, avaliada pela comissão responsável para eleger ou rejeitar os pedidos.
Esclareceu que o processo é moroso e cabe à comissão averiguar todos documentos que a lei estabelece para aquisição da nacionalidade angolana, por naturalidade.
“Temos de fazer uma análise minuciosa da qualidade, idoneidade e históricos durante a estadia de cada requerente, tendo em atenção que não tenham cometido crimes ou adoptado conduta que lesam a pátria”, sublinhou.