Parlamento adia discussão da alteração da composição da CNE devido pedido da dissolução do Grupo Parlamentar Misto “PRS/FNLA”

Em nota a que o Primeiro Impacto teve acesso, informa que a Assembleia Nacional retirou da agenda da 6ª Reunião Plenária Ordinária da II Sessão da V Legislatura, decorrida esta quarta-feira, 19, a discussão do projecto de Resolução que altera  a composição da Comissão Nacional Eleitoral  em função da comunicação prévia de dissolução do Grupo Parlamentar Misto,PRS/FNLA.

Por: Redação

No documento, o parlamento esclarece que com a dissolução do referido grupo parlamentar deixaram de existir as condições objectivas para a discussão e votação do referido projecto de resolução, sendo que o Plenário da Assembleia Nacional deliberou no sentido de se retirar o ponto da agenda. 

Nestes termos, a Assembleia Nacional esclarece que os Grupos Parlamentares são formas de organização dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos no parlamento que possuem o número mínimo de três deputados e que nele transmitem e defendem a política dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, conforme dispõe o artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional.

Explica que  quanto aos Grupos Parlamentares Mistos, estes resultam de deputados representantes de dois ou mais partidos políticos ou coligações de partidos políticos resultantes das eleições gerais que não possam constituir Grupos Parlamentares.

Assim, para melhor identificação do Grupo Parlamentar  Misto, estes adoptam uma designação que deve vigorar até ao termo  da legislatura, conforme o número 2 do Artigo 28.ºe o Artigo 31.º do Regimento da Assembleia Nacional. 

No entanto, os Grupos Parlamentares e ou Grupos Parlamentares Mistos podem dissolver-se a todo o tempo, mediante comunicação apresentada a Presidente da Assembleia Nacional, com efeitos potestativos, pelo que a líder parlamentar  toma conhecimento e despacha para os órgãos administrativos da Assembleia Nacional para publicação no Diário da Assembleia Nacional, conforme dispõe os números 5 e 6 do artigo 28.º do Regimento da Assembleia Nacional.

Portanto, o Regimento da Assembleia Nacional não dispõe de normas cujo conteúdo exige a constituição de Grupos Parlamentares perpétuos, sejam grupos formados por um partido político, por uma coligação de partidos políticos e ou grupos parlamentares mistos.

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