A NOSSA SAÚDE INTELECTUAL NA UNITA NÃO VAI BEM, OBRIGADO

Informar com verdade, não deve ser apenas trabalho dos jornalistas. Os intelectuais de várias especialidades, juristas, enfim, todo homem que goza do poder de influenciar com as suas ideias a sociedade. É uma responsabilidade que deve mover todo e qualquer indivíduo doctado de uma certa instrução.


Por: Filipe Mendonça

O que se passa na nossa Gloriosa UNITA desde 2020, é uma autêntica vergonha. Prova disso são as várias denúncias que temos feito sobre a descaracterização da essência deste nobre instrumento de luta dos menos equipados, a UNITA. Muitos quadros ou membros do Partido deixaram de servir a CAUSA e passaram a servir os homens iguais e muitos deles ha muito tempo desalinhados com a linha politica do Partido.

Todo cidadão ou militante atento, acompanhou, através da mídia, o processo movido pelo ex-Presidente da UNITA o Dr. Isaías Samakuva em 2022 contra o cidadão Mangango cuja sentença foi conhecida ontem, dia 20/09/2024.

O ofendido, nos articulados de acusação, apresentados pelo seu advogado, constavam os crimes de ofensa a sua honra, a injúria, a difamação e ameaças de morte. O que lhe levou no pedido a formular os 20 milhões como valor de indemnização, para a reparação dos danos morais e outros causados por esses atos. Vale lembrar que a indenização mede-se pela extensão do dano.

Acontece porém que durante a instrução preparatória, as provas apresentadas sobre o crime de ameaças de morte, segundo o tribunal, não foram
suficientes, tendo assim reduzido substancialmente o valor deduzido.

Ninguém formula o pedido de indemnização porque passa por necessidades, tal como muitos companheiros procuram fazer crer. É uma regra que a força do direito estabelece visando a reparação dos danos causados pelo acusado. No nosso ordenamento jurídico, até para aqueles casos em que não for formulado no requerimento inicial, o Ministério Público em nome do Estado tem a obrigação de o fazer, nos termos do n° 03 do Artigo 81° do Código do Processo Penal.

OBRIGADO

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