TC indefere pedido da UNITA: Jurista diz que partido não reuniu requisitos suficientes para solicitar destituição de JLO
O Jurista Samora António Xavier disse nesta sexta-feira, 22 de Novembro, em Luanda, que a UNITA não reúne requisitos necessários para que seja aprovado pelo Tribunal Constitucional o seu processo relativo a “Destituição do Presidente da República”.
Por: Albino Azer
O jurista reagia à decisão do Tribunal Constitucional (TC) que recentemente indeferiu uma acção de contencioso parlamentar da UNITA que pretendia anular a sessão plenária destinada a discutir o processo de acusação e destituição do Presidente da República.
Em entrevista exclusiva ao Primeiro Impacto, Samora Xavier explicou que é um processo da Competência do Tribunal Constitucional e do Tribunal Supremo, através do qual se peticiona, a um dos Tribunais, a acusação e consequentemente a destituição do Presidente da República sempre que se verifique uma das situações previstas nos números 1 e 2 do artigo 129º da Constituição da República de Angola (CRA), nomeadamente:
- Por ter cometido crime de traição à Pátria e espionagem;
- Por crimes de suborno, peculato e corrupção;
- Por incapacidade física e mental definitiva para continuar a exercer o cargo;
- Por ser titular de uma nacionalidade adquirida;
- Por crimes hediondos e violentos tal como definidos na presente Constituição, nomeadamente: crimes de violação da Constituição que atente gravemente contra: o Estado Democrático e de Direito; A Segurança do Estado e o Regular Funcionamento das Instituições.
O processo de Destituição do Presidente da República, é de acordo com o Jurista, um processo cuja a iniciativa de acusação compete à Assembleia Nacional, nos termos da alínea a) do nº 5 do artigo 129º da CRA, conjugado com o nº 1 do artigo 253º do Regimento da Assembleia Nacional. Sendo que, esta proposta de iniciativa da Assembleia Nacional deve ser apresentada por 1/3 dos Deputados em efectividade de funções, nos termos da alínea b) do nº 5 do artigo 129º da CRA, conjugado com o nº 2 do artigo 253º do Regimento da Assembleia Nacional.
“A UNITA tem o número exigível de Deputados para despoletar o processo de acusação e consequentemente destituição do Presidente da República.
Nos termos da alínea C do artigo 129, a Lei prevê que esta deliberação seja aprovada por uma maioria de 2/3 dos Deputados em efectividade de funções. E partindo para mais um cálculo matemático percebe-se que poderá dar em um total de 146/147 de Deputados e, a UNITA não tem esse número de Deputados para que seja aprovada a sua deliberação”, esclareceu.
A norma do nº 6 do artigo 253º do Regimento da Assembleia Nacional, caso não tenha se obtido uma maioria de 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, o relatório/parecer previsto no nº 3 do presente artigo, não poderá ser enviado nem pelo Tribunal Supremo nem pelo Tribunal Constitucional, para que o processo seja conhecido e decidido no prazo máximo de 120 dias contados da recepção da devida petição, nos termos do nº 6 do artigo 129º da CRA.
Recorde-se que este é o segundo processo da UNITA relativo à destituição do PR que o TC rejeita.
Em Dezembro de 2023, o Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) remetera ao TC dois processos de natureza jurídico-legal, na sequência de uma agitada sessão parlamentar, ocorrida a 14 de Setembro, em que o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) travou o processo de destituição do Presidente da República apresentado pela oposição, numa reunião que decorreu à porta fechada.
Dos dois processos, um, sobre a Fiscalização Abstracta Sucessiva da Constitucionalidade de Norma do Regimento da Assembleia Nacional, foi decidido em Abril deste ano, tendo o TC recusado o pedido de inconstitucionalidade parcial de uma norma do Regimento da Assembleia Nacional usada no decurso do processo de ‘impeachment’ em que a maioria do MPLA travou a iniciativa do maior partido da oposição angolana.
O outro, sobre o Contencioso Parlamentar a UNITA queria impugnar alegados vícios verificados na Sessão Plenária Extraordinária realizada a 14 de Outubro de 2023, pela Assembleia Nacional -, conheceu agora o seu desfecho através do acordão em que o TC não deu razão à oposição.
A UNITA alegava várias irregularidades, entre as quais a não distribuição dos documentos da agenda de trabalho aos grupos parlamentares e às comissões de trabalho, o facto de a plenária não ter tido transmissão em directo e a votação aberta, em detrimento da secreta, pedindo ao TC que declarasse nula a plenária extraordinária realizada a 14 de outubro de 2023.