UNITA: TC chumba suspensão de José Pedro Katchiungo e o político torna-se legível para concorre no próximo Congresso do Galo Negro

Em nota aqui o Primeiro Impacto teve acesso, lê-se que o político e dirigente do maior partido na oposição, suspenso desde 2020, viu o Tribunal Constitucional a lhe dá razão sobre a sua militância no Galinheiro. José Pedro Katchiungo, deu a conhecer, desde o 3 de Janeiro, fui notificado do Acórdão N.º 947/2024 do Tribunal Constitucional, relativo a uma acção de impugnação de três deliberações de órgãos do meu Partido a UNITA, tomadas em 2021, 2023 e 2024 respectivamente, por violação dos Estatutos e da Lei. Esgotado o diálogo interno, solicitei a intervenção judicial do Tribunal Constitucional em Março de 2024 e a resposta veio agora.


Por: Redação
Fiquei satisfeito com o Acórdão por duas razões:
. Em primeiro lugar, porque o Tribunal julgou improcedente tanto a excepção dilatória de
ilegitimidade activa, como a excepção peremptória de caducidade, apresentadas pela direcção do meu Partido, tendo afirmado que, e cito, “a legitimidade do recorrente para a propositura da acção em sede desta Corte decorre da alegada violação de normas constitucionais, legais e
estatutárias pelo partido UNITA, do prévio esgotamento das vias administrativas internas e da demonstração de interesse directo e legítimo, conforme previsto no art. 26º do CPC”.
Daqui para a frente, acredito que os dirigentes de qualquer organização política que quiserem utilizar expedientes dilatórios, tais como processos ou sanções disciplinares para subverter a democracia intrapartidária ou para coartar os direitos de participação política dos seus colegas só porque pensam diferente, terão de pensar duas vezes.
. Em segundo lugar, fiquei satisfeito com o Acórdão, porque o colectivo de juízes,
conhecendo a realidade político-cultural do nosso país e dos seus dirigentes, foi bastante
pedagógico, isento e objectivo na apreciação das alegações de violações à lei que lhe foram colocadas.
O Tribunal percebeu claramente que o cidadão Estevão José Pedro Kachiungo foi vítima de sanções ilegais, que lhe foram aplicadas com o único propósito de impedir a sua participação num Congresso electivo, no pleno gozo do exercício da sua capacidade eleitoral passiva.
O Tribunal confirmou as violações ao princípio da legalidade infelizmente cometidas
pelo meu Partido e tomou boa nota do facto de que a UNITA já corrigiu os seus erros. De facto, afirma o Tribunal, nas contra-alegações apresentadas pelo meu Partido, a UNITA declara que já repôs todos os meus direitos cívicos e políticos, incluindo os plenos direitos de participação política e a capacidade eleitoral activa e passiva, razão pela qual o Tribunal considera não precisa de fazer mais nada.
Assim, conclui-se que a minha militância na UNITA continua ininterrupta, consequente e
irrepreensível, porque ficou provado que no exercício dos meus direitos de crítica e à liberdade de expressão, não cometi nenhuma infração aos estatutos nem à lei.
Nesta base, considero terminado este capítulo de conflituosidade interna, sem quaisquer ressentimentos. A vida em democracia é uma escola permanente, pelo que continuarei a cooperar com os meus companheiros a todos os níveis, no fortalecimento da democracia, da coesão interna e da unidade nacional.
Apelo à unidade de todos os patriotas angolanos em torno dos valores da liberdade, da dignidade humana, da democracia, da solidariedade e da subordinação da política à ética. A Causa Nobre para a construção da Angola dos angolanos e para todos os angolanos, encerra desafios e estes são enormes e devem ser enfrentados com espírito de Missão e sem distrações. Relembrando o Dr. Savimbi, cito:
“Que se realize o que é essencial na vida e que se seja fiel ao que é permanente na História”.
Comuna da Chinhama, município do Catchiungo, província do Huambo, 04 de Janeiro de 2025.
Estevão José Pedro Kachiungo

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