Tribunal chumba pedido de apreciação do recurso ordinário de inconstitucionalidade interposto pela Ordem dos Advogados

O Tribunal Constitucional chumbou o pedido de apreciação do recurso ordinário de inconstitucionalidade interposto pela Ordem dos Advogados contra a providência cautelar decretada a favor dos candidatos à advocacia.


Por: redação PI

Com esta decisão, segundo noticiou a Rádio Nacional de Angola (RNA), o Tribunal reafirma a suspensão do exame da Ordem e dos respectivos regulamentos.

O processo, que coloca em confronto a Ordem dos Advogados e os candidatos à advocacia, continua a ser tramitado ao nível do Tribunal Provincial de Luanda.

Nos termos da providência cautelar decretada pelo Tribunal da Relação, a Ordem dos Advogados ficou impedida de publicar os resultados definitivos do exame, bem como de praticar quaisquer actos relativos à concretização dos seus efeitos conexos.

A acção foi fundamentada no argumento de que o exame da Ordem é inconstitucional e restringe o acesso à advocacia aos licenciados em Direito.

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