MEA promete travar eventual aumento das propinas e emolumentos no próximo ano lectivo

O presidente do Movimento dos Estudantes Angolanos (MEA), Simão Bento Formiga, manifestou, através de um áudio enviado à nossa redação, a sua oposição à possibilidade de aumento das propinas e emolumentos nas instituições de ensino superior para o ano lectivo 2026/2027, considerando a medida inadequada face às dificuldades económicas enfrentadas pela maioria das famílias angolanas.


Por: Albino Azer

O líder estudantil afirmou que a organização está “totalmente nervosa” com a autorização para a actualização dos preços, sublinhando que o Governo deve priorizar a formação dos cidadãos e não criar novos obstáculos ao acesso ao ensino.

“Não é normal que o próprio Governo, que está comprometido em ver pessoas formadas para ajudarem no desenvolvimento do país, autorize a subida das propinas e emolumentos”, declarou.

Simão Formiga garantiu que o MEA irá recorrer a todos os mecanismos legais para impedir a implementação da medida. Segundo o responsável, serão encaminhadas cartas à Presidência da República, ao Ministério da Educação, ao Ministério das Finanças e ao Ministério do Ensino Superior.

“Nós vamos lutar de corpo e alma para travar o aumento das propinas. A propina não vai aumentar”, assegurou.

O presidente do movimento estudantil questionou ainda a justificação baseada na inflação, defendendo que a subida dos preços não pode tornar-se uma prática recorrente sempre que o país regista aumentos na inflação.

“A única justificativa não pode ser a inflação. Se todos os anos houver inflação, então todos os anos as propinas vão subir?”, questionou.

Formiga também criticou a qualidade do ensino superior, alegando que muitas instituições enfrentam carências ao nível de laboratórios, recursos pedagógicos e remuneração dos docentes.
“Professores estão a ser mal pagos, laboratórios não há. Então, qual é a necessidade de aumentar o preço das propinas e dos emolumentos?”, interrogou.

Entretanto, importa referir que o enquadramento legal para a actualização dos valores resulta do Decreto Executivo Conjunto n.º 187/23, que estabelece que os reajustes anuais devem ter como referência a inflação homóloga do mês de Maio divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com as informações consultadas pelo Primeiro Impacto, o limite máximo autorizado para o próximo ano lectivo é de 10,88%. Contudo, este valor representa apenas um tecto máximo, não significando que todas as instituições de ensino superior venham necessariamente a aplicar esse aumento.

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