OGE 2024 em execução a partir de amanhã
Os mais de 24 bilhões de Kwanzas do Plano Financeiro do Executivo para o Exercício Económico de 2024 (OGE-2024) que entram hoje em vigor, começam a ser executado a partir de amanhã, 2 de Janeiro de 2024, conforme o Diário da República, em obediência a Lei no.° 15/23 foi já publicado em Diário da República e estará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2024, mas a sua execução começa apenas a partir de terça-feira, dia 2 de Janeiro, conforme a Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro (Lei do OGE-2024) e todas as suas peças anexas.
Por: Redação
Na mesma senda, após a sua parametrização no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE) e a atribuição das quotas financeiras o Ministério das Finanças torna público às Unidades Orçamentais que estão reunidas as condições para a execução imediata do OGE-2024.
O referido documento fixa despesas no montante de kz 24 715 263 134 196,00 (vinte e quatro biliões, setecentos e quinze mil milhões, duzentos e sessenta e três milhões, cento e trinta e quatro mil e cento e noventa e seis kwanzas) e fixa receitas de igual valor, correspondendo assim a um aumento de 22,94 % comparativamente ao OGE de 2023.
O OGE-2024 aprovado pelo plenário da Assembleia Nacional a 13 de Dezembro de 2023, assume como pressupostos principais um preço médio do barril de petróleo de USD 65; uma produção média diária de 1 060,0 mil barris, bem como estima uma produção anual na ordem dos 388 milhões de barris, uma taxa de inflação de 15,3% e um crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,84%, resultado de uma redução de 2,6% do PIB petrolífero e um aumento de 4,6% do PIB não Petrolífero.
O Plano Financeiro do Governo prevê igualmente para este ano a redução do rácio da dívida governamental para 69,2% do PIB, para além de outras medidas estruturantes como o aumento do limiar de isenção do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), de setenta mil para os cem mil Kwanzas; o ajuste de 5 % do salário da Função Pública; a Operacionalização do Fundo Nacional do Emprego com dez mil milhões de Kwanzas; e a implementação da Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável às transferências em moeda estrangeira para o exterior de Angola, com taxa de 2,5% para singulares e 10% para pessoas colectivas, entre outras.
Por sua vez, para 2024, as Regras de Execução Orçamental preveêm que a Ministra das Finanças poderá autorizar que as Unidades Orçamentais utilizem receitas próprias arrecadadas para a realização de despesas com carácter de investimento público.
No quadro da desconcentração ao nível das finanças públicas, as Delegações Provinciais de Finanças poderão (i) autorizar os remanejamentos de quotas financeiras em despesas inscritas no orçamento, do mesmo ordenador, que concorrem para o aumento do capital fixo; (ii) alterar limites financeiros mensais de cabimentação por contrapartida interna em despesas de funcionamento da actividade básica e de apoio ao desenvolvimento, nas categorias de despesas em bens e serviços para despesas de capital, no respectivo órgão dependente; (iii) cancelar e abrir folhas de salário no SIGFE, após solicitação dos Órgãos da Administração Local do Estado; (iv) validar as ocorrências de mobilidade em comissão de serviço, bem como de despromoção funcional definitiva ao nível local; e (v) validar facturas e autos de medição a nível local.
Por fim, com vista ao fomento da produção nacional, as regras de execução do OGE 2024 também incentivam as entidades públicas a privilegiar produtos e serviços nacionais, no âmbito das compras públicas, uma premissa que o Executivo considera importante para a valorização da produção nacional.