Administração da Ingombota esclarece litígio de terreno e reconhece Anabela de Jesus Aires como legítima proprietária
A Administração Municipal da Ingombota esclareceu, neste domingo, 26, o litígio de terra que envolve as cidadãs Maria de Lurdes Manuel e Anabela de Jesus Aires, concluindo que a propriedade em disputa pertence legalmente à segunda, por apresentar documentação considerada válida pelas autoridades competentes.
Por: redação
Em conferência de imprensa, o Administrador-Adjunto para a Área Técnica, Cláudio Revelas, afirmou que os documentos apresentados por Maria de Lurdes Manuel, que alega residir no local há mais de duas décadas (1990), não comprovam a titularidade legal do terreno.
“Trata-se de uma ocupação ilegal”, declarou o responsável, acrescentando que a documentação exibida pela cidadã consiste apenas num atestado emitido pela comissão de moradores do então distrito urbano da Ingombota, documento que, segundo explicou, não confere qualquer direito fundiário.
Cláudio Revelas esclareceu ainda que a Administração Municipal confrontou as duas partes e promoveu uma perícia aos documentos que concluiu que Anabela de Jesus Aires é a legítima proprietária do espaço, por possuir documentação legal assinada pela antiga governadora provincial de Luanda, Francisca de Fátima do Espírito Santo Carvalho.
“O que se passa é uma questão de oportunismo, tentando aproveitar-se de coisas alheias”, afirmou o administrador, reiterando que os documentos apresentados por Maria de Lurdes Manuel não têm respaldo legal.
O responsável aproveitou a ocasião para alertar as comissões de moradores, sublinhando que estas entidades não possuem competência para atribuir direitos de ocupação de terrenos.
Segundo explicou, a decisão da Administração Municipal de desocupar o espaço em referência, baseia-se igualmente numa perícia realizada pelo Instituto de Gestão e Planeamento Urbano de Luanda, entidade responsável pelo cadastro da província, que confirmou a titularidade do imóvel.
“”Existem normas e leis que devem ser respeitadas no âmbito da aquisição de qualquer direito fundiário e a senhora, no caso, não foge a regra, não cumpriu com todos esses pressupostos e recaiu a uma ilegalidade e, nós como autoridades do Estado não vamos compactuar com essas ilegalidade”, frisou.
Cláudio Revelas acrescentou que, no exercício das suas competências, a Administração Municipal desencadeou os procedimentos necessários para repor a legalidade e devolver o terreno à sua legítima proprietária.
O esclarecimento surge no âmbito do programa de reordenamento e desocupação urbana levado a cabo pela Administração Municipal da Ingombota, que visa regularizar a ocupação de espaços.
