ANGOLA APERTA O CERCO ÀS “FAKE NEWS”: Nova lei prevê multas de até 400 salários mínimos
Está em vigor em Angola a nova Lei contra as Informações Falsas na Internet, que estabelece um conjunto de medidas para travar a produção e disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou enganosos no espaço digital e prevê multas que podem chegar a 400 salários mínimos nacionais para pessoas colectivas.
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Por: redação
A Lei n.º 6/26, publicada no Diário da República de 4 de Agosto de 2026, surge numa altura em que, pelo que se pode ler, as redes sociais e outras plataformas digitais assumem um papel cada vez maior na circulação de informação, mas também na propagação de conteúdos falsos capazes de afectar pessoas, instituições e o próprio funcionamento da sociedade.
O novo diploma estabelece mecanismos para proteger direitos como o bom nome, a honra, a reputação, a privacidade, a infância e a juventude, mas também valores considerados estratégicos para o Estado, entre os quais o processo democrático, o segredo de Estado e o segredo de justiça.
A legislação não se limita aos conteúdos produzidos dentro do território nacional. O diploma prevê igualmente a sua aplicação a factos praticados no estrangeiro quando os conteúdos forem dirigidos ao público angolano.
A lei passa ainda a definir juridicamente conceitos que ganharam força com a expansão das redes sociais e da inteligência artificial, como “fake news”, “deepfake”, desinformação, contas inautênticas, conteúdos manipulados e redes artificiais de disseminação.
As plataformas digitais passam a ter deveres acrescidos de transparência, monitorização e reporte, incluindo a obrigação de remover conteúdos considerados falsos e apresentar relatórios periódicos ao órgão regulador competente.
A legislação prevê um regime de sanções administrativas, civis e criminais, dependendo da natureza e gravidade da infracção.
Nas contra-ordenações, as multas aplicáveis às pessoas colectivas podem atingir 400 salários mínimos nacionais, podendo ser acompanhadas de outras medidas.
