“Mais de 100 processos sobre recuperação de activos deram entrada nos tribunais”

O presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, afirmou, sexta-feira, em Luanda, que cerca de 110 processos referentes aos casos de recuperação de activos foram introduzidos, desde 2018, na maioria dos Tribunais de Jurisdição Comuns.


Por: JA

Juiz conselheiro do Tribunal Supremo assegurou que as estatísticas em relaçâo ao confisco de activos são encorajadoras © Fotografia por: Edições Novembro

Os processos, segundo ainda o juiz conselheiro do Tribunal Supremo, envolvem valores globais, cujos montantes são extremamente altos e que obrigam as instâncias competentes a “andarem mais depressa”, afinando os mecanismos de legalização, levantamento e conservação de activos.

Joel Leonardo, que falava durante a sessão de abertura do seminário sobre “Confisco de Activos” destinado aos magistrados dos Tribunais Superiores, admitiu estar-se perante um “desafio sem precedentes”, que requer paciência, organização, sabedoria e responsabilidade por parte dos magistrados.

“No nosso país, as estatísticas são encorajadoras, porquanto desde 2018 foram introduzidos na maioria dos Tribunais de Jurisdição Comuns cerca de 110 processos ligados à recuperação de activos, parte dos quais ainda aguardando por desfecho”, disse.

O presidente do Tribunal Supremo defendeu que a perda alargada de bens deve traduzir-se, efectivamente, na “diminuição da esfera patrimonial do visado”, tendo sublinhado que se faça tudo “no sentido do visado sobrar apenas com bens obtidos através do suor do trabalho honesto”, apelando às instâncias formais de controlo,  Polícia Nacional, Ministério Público e Tribunais “a serem rigorosas e tecnicamente cautelosas no crivo”, entre os bens licitamente adquiridos e os que resultem de fluxos financeiros ilícitos.

Tudo isto, enfatizou, “em homenagem aos princípios penais da garantia”, designadamente, os de intervenção mínima, adequação, presunção de inocência, proporcionalidade, necessidade e o bom-senso judicativo.

Joel Leonardo enalteceu a iniciativa da PGR, em proporcionar uma oportunidade de treinamento aos profissionais, porque considera “inadiável a realização de actos formativos de apetrechamento dos juízes com novas sapiências”, justificando ser a melhor forma para os habilitar de competências para conduzirem processos judiciais céleres, justos e equitativos.

Entende, ainda, o juiz conselheiro do Tribunal Supremo ser importante olhar para a ambivalência que caracteriza o Direito Penal que se, por um lado, pugna pela defesa dos interesses do Estado, por outro, protege os visados contra invasões arbitrárias dos poderes primitivos, lembrando que a primazia recairá sempre para o Direito Penal de facto e não para o Direito Penal do autor.

“Prevalecerá sempre a pergunta: o que é que o agente fez, e nunca quem é o agente que fez. Com efeito, a perseguição processual não se esgotará apenas em saber quem foi o autor da infracção, mas a primazia recairá à afixação inequívoca da posição que o mesmo ocupou perante os factos, sendo o mais importante descobrir e seguir o rasto do dinheiro, da droga, do terrorismo e do sumiço misterioso da criança, cujos órgãos viscerais terão sido vendidos pelo mundo afora, e o lucro convertido em dinheiro sujo, ou em bens aparentemente de proveniência lícita”, argumentou.

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