Família Dias dos Santos impugna nomeação de cabeça-de-casal

Impugnação judicial põe em causa legitimidade da herdeira nomeada; cônjuge sobrevivo e demais familiares dizem não ter sido ouvidos.


Por: Redação

 

A família Dias dos Santos veio a público esclarecer que a nomeação de Elizabete Zenilda Dias dos Santos Pereira Burity para o cargo de Cabeça-de-Casal, no âmbito do inventário judicial facultativo aberto por óbito de Fernando da Piedade Dias dos Santos, decorreu sem o conhecimento prévio do cônjuge sobrevivo, Maria Augusta Tomé Dias dos Santos, e sem o acordo dos restantes herdeiros.

Segundo o comunicado assinado pela família, o processo de inventário foi requerido conjuntamente pela própria Elizabete Zenilda Dias dos Santos Pereira Burity e por Edivaldo Alexandre Dias dos Santos, respectivamente terceira e quinto filhos do falecido, tendo a nomeação daquela como Cabeça-de-Casal sido determinada pelo juiz de direito Ramos Barros.

A família ressalva não pretender contestar o direito de qualquer herdeiro recorrer aos tribunais, mas afirma que o despacho de nomeação foi entretanto impugnado pelas vias processuais próprias, por se considerar ferido de irregularidades e por alegadamente contrariar a ordem de precedência legal fixada nos artigos 2079.º e 2080.º do Código Civil para a atribuição desse cargo.

De acordo com a nota, a impugnação encontra-se neste momento a aguardar apreciação do tribunal competente, pelo que qualquer decisão sobre a matéria deverá ser considerada provisória até ao desfecho judicial. Enquanto isso, a família apela a que entidades públicas e privadas chamadas a intervir sobre o património hereditário observem as cautelas devidas, tendo em conta que a legitimidade da actual Cabeça-de-Casal está sob reapreciação judicial.

O comunicado, datado de 13 de julho, está subscrito por Maria Augusta Tomé Dias dos Santos, na qualidade de cônjuge sobrevivo, e pelos herdeiros Cláudio da Piedade Dias dos Santos, Helder da Piedade Dias dos Santos, Custódio Gilson Tomé Dias dos Santos, Fernanda Yaraline Tomé Dias dos Santos Veríssimo e Costa e Isamara Elizângela Dias dos Santos Coelho da Cruz.

A família reitera, no documento, o compromisso com a “verdade, a legalidade e a transparência” no desfecho do processo, e reafirma a defesa dos direitos de todos os herdeiros na resolução da herança.

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